Súmula 377
"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."
A questão deve ser vista no caso concreto, eis que esta Súmula seria aplicada em razão do artigo 259 do CC/1916.
Hoje a questão é debatida do potno de vista da recepção desta Súmula pelo Código Civil/2002.
Tem-se a formação de duas correntes: a primeira sustenta que a Súmula não foi recepcionada, haja vista que o artigo 259 não foi descrito no Novo Código, não havendo nenhuma correlação com o anterior; e a segunda, que continua em vigência, dada a redação do artigo 1641 do CC/2002, demonstrando clara a intenção do legislação na comunhão dos aquestos e ainda que a meação se daria em presunção a colaboração havida entre os cônjuges durante o casamento.
domingo, 21 de março de 2010
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