sábado, 24 de julho de 2010

PEC do Divórcio

   A PEC 28/2009, conhecida agora como Emenda 66 trouxe alterações no procedimento do Divórcio.
   Sabe-se que o processo de separação pode ser longo e trazer traumas psicológicos tanto para o casal quanto para os filhos. Assim cabe ao advogado procurar conciliar o casal e ainda atentar para a defesa dos filhos, como primordial na relação que se formou.
   Com a alteração proposta, não será necessária a separação, seja judicial (quando há menor ou o casal não concorda com os temmros da separação), seja por via de escritura pública no Cartório. As partes podem fazê-lo diretamente, não precisando esperar o lapso temporal que antes era obrigatório entre a separação e o divórcio.
   Espera-se que este novo procedimento possa desafogar as Varas de Família e que seja mais breve, não obstante serem necessários alguns requisitos e seguir o rito processual adequado.
   "Art. 226....
   (...)
   §6º o casamento civil pode ser dissolvido com o divórcio."
  
   Para saber o texto da Emenda Constitucional 66 na íntegra, acesse o site do Planalto (www.planalto.gov.br).