A PEC 28/2009, conhecida agora como Emenda 66 trouxe alterações no procedimento do Divórcio.
Sabe-se que o processo de separação pode ser longo e trazer traumas psicológicos tanto para o casal quanto para os filhos. Assim cabe ao advogado procurar conciliar o casal e ainda atentar para a defesa dos filhos, como primordial na relação que se formou.
Com a alteração proposta, não será necessária a separação, seja judicial (quando há menor ou o casal não concorda com os temmros da separação), seja por via de escritura pública no Cartório. As partes podem fazê-lo diretamente, não precisando esperar o lapso temporal que antes era obrigatório entre a separação e o divórcio.
Espera-se que este novo procedimento possa desafogar as Varas de Família e que seja mais breve, não obstante serem necessários alguns requisitos e seguir o rito processual adequado.
"Art. 226....
(...)
§6º o casamento civil pode ser dissolvido com o divórcio."
Para saber o texto da Emenda Constitucional 66 na íntegra, acesse o site do Planalto (www.planalto.gov.br).
sábado, 24 de julho de 2010
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